Direito do Trabalho

Justiça condena Drogaria São Paulo por descumprir folga dominical após ação do SINFARGO

Rede deverá pagar em dobro os domingos trabalhados por farmacêuticas sem o descanso quinzenal e implantar a escala 1x1 em Goiás

Redação Provalfar

Atualizada em
13
/
08
/
2026
9:54

Uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (SINFARGO), com atuação de sua Assessoria Jurídica, resultou na condenação da Drogaria São Paulo ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados por farmacêuticas que não tiveram assegurada a folga dominical quinzenal prevista no artigo 386 da CLT.

A condenação alcança direitos constituídos desde 11 de fevereiro de 2021, observada a situação individual de cada profissional. A análise dos cartões de ponto apresentados no processo identificou trabalho em domingos consecutivos, sem o revezamento quinzenal exigido para as mulheres.

A sentença também afastou o argumento de que folgas comuns ou banco de horas seriam suficientes para compensar esses domingos. Segundo o entendimento adotado, essas formas de compensação não substituem a proteção específica prevista na CLT, que busca assegurar às trabalhadoras a coincidência do repouso semanal com o domingo ao menos uma vez a cada quinze dias.

Além da condenação financeira, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que a Drogaria São Paulo implante a escala 1x1 para todas as farmacêuticas da rede que trabalham em Goiás. A empresa terá 15 dias após a intimação da sentença para cumprir a ordem.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 por trabalhadora prejudicada, limitada a R$ 6 mil por farmacêutica. O valor da multa deverá ser revertido diretamente à profissional atingida.

O pagamento em dobro também produzirá reflexos no descanso semanal remunerado, nas férias acrescidas de um terço, no 13º salário, no FGTS e na multa de 40% para os contratos já encerrados. A identificação das beneficiárias e o cálculo dos valores serão realizados individualmente na fase de liquidação.

Proteção reafirmada pelos tribunais

A sentença adotou precedentes favoráveis do TST e da Primeira Turma do STF. Em caso semelhante, a ministra Cármen Lúcia manteve a condenação de uma empresa ao pagamento em dobro dos domingos que deveriam ter sido destinados ao descanso das trabalhadoras.

Em junho de 2026, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST também manteve, por unanimidade, a nulidade de uma cláusula coletiva que reduzia a frequência das folgas dominicais das mulheres. Para o Tribunal, nem mesmo uma convenção coletiva pode afastar essa proteção legal.

A decisão obtida em Goiás demonstra a importância da atuação coletiva. Foi o SINFARGO, como substituto processual da categoria e com o suporte de sua Assessoria Jurídica, que levou ao Judiciário uma situação comum às farmacêuticas de diferentes unidades e obteve uma medida que alcança toda a rede no estado.

“Esta decisão é resultado da organização das trabalhadoras e da atuação firme do Sindicato em conjunto com sua Assessoria Jurídica. As farmacêuticas não estão sozinhas”, afirma Fábio Basílio, presidente do SINFARGO.

Farmacêuticas em atividade e ex-funcionárias dispensadas ou que pediram demissão, cujos contratos tenham sido encerrados a partir de 11 de fevereiro de 2024, podem ser alcançadas pela decisão, conforme a prescrição e a apuração individual. A orientação é guardar escalas, cartões de ponto e outros registros e procurar o SINFARGO.

Por se tratar de sentença de primeira instância, a condenação financeira ainda admite recurso. A tutela, entretanto, permanece em vigor e exige o cumprimento da escala 1x1 no prazo determinado. O resultado representa uma conquista concreta do SINFARGO e reforça o papel da organização coletiva na defesa dos direitos das farmacêuticas de Goiás.

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