Direito do Trabalho

MPT-PI volta a investigar Drogarias Globo, agora por assédio psicológico

Novo inquérito amplia histórico de apurações trabalhistas envolvendo a rede no Piauí e surge no novo cenário da NR-1 para riscos psicossociais

Redação Provalfar

Atualizada em
25
/
08
/
2026
12:41

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) instaurou novo inquérito civil envolvendo a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda., responsável pela rede Drogarias Globo, para apurar possíveis casos de violência ou assédio psicológico no ambiente de trabalho, conforme noticiado pelo GP1.

A portaria de instauração foi publicada em 20 de agosto de 2026 e determina a apuração dos fatos em toda a sua extensão. Segundo o GP1, a medida foi determinada pela procuradora do Trabalho Maria Elena Moreira Rêgo e teve origem em notícia de fato e em peças informativas reunidas pelo próprio Ministério Público.

Segundo documento do MPT analisado pelo Provalfar, uma notícia de fato relacionada ao caso chegou a ser arquivada. Posteriormente, diante de novos elementos apresentados ao órgão, foi determinada a instauração de inquérito civil para aprofundar a apuração.

A instauração de um inquérito não significa que as irregularidades estejam comprovadas. O próprio procedimento existe para permitir a realização de diligências, coleta de documentos e demais medidas necessárias à apuração. Na reportagem sobre o caso, o GP1 também ressalta que a abertura do inquérito não representa conclusão sobre a ocorrência das irregularidades.

Outras apurações envolvendo a rede

O novo inquérito se soma a registros públicos de outras apurações trabalhistas envolvendo a Drogarias Globo no Piauí.

Em 2018, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 421/2018 após denúncia relacionada ao registro de jornada, jornada excessiva, intervalo intrajornada e descanso semanal remunerado. Na ocasião, o Ministério Público registrou que as irregularidades relatadas ainda dependeriam de apuração. Procurada à época pelo GP1, representante da empresa afirmou que a rede não havia sido notificada e desconhecia as denúncias.

Em 2021, outro inquérito civil foi instaurado pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares para apurar denúncia relacionada ao cumprimento da cota legal destinada a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência. A reportagem publicada pelo GP1 registrou ainda que nenhum representante das Drogarias Globo havia sido localizado para comentar a denúncia.

Já em novembro de 2025, o MPT-PI abriu investigação para apurar denúncia sobre a inexistência de local adequado para descanso dos empregados em uma unidade situada na zona leste de Teresina. Segundo o GP1, entre as diligências iniciais foram requisitados documentos à empresa e determinada inspeção no estabelecimento.

Com os registros públicos de 2018, 2021, 2025 e o novo procedimento de 2026, trata-se de ao menos o quarto inquérito civil identificado pelo Provalfar envolvendo a empresa desde 2018.

O número, entretanto, representa apenas a existência formal dessas apurações. Não significa que as denúncias tenham sido comprovadas, nem permite afirmar reincidência da empresa. O Provalfar também não localizou, até a publicação desta reportagem, informações públicas suficientes para afirmar qual foi o desfecho dos procedimentos instaurados em 2018 e 2021.

Processo do SINFARPI discutiu condições de trabalho de farmacêuticos da rede

Além das investigações do Ministério Público do Trabalho, existe processo judicial envolvendo condições de trabalho de farmacêuticos da rede.

Na ação nº 0000065-40.2023.5.22.0005, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Piauí (SINFARPI) figura como recorrente e a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda. como recorrida em documentação oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Durante o processo, foi realizada perícia judicial para avaliar a exposição dos farmacêuticos a agentes biológicos. O laudo pericial judicial, juntado aos autos em maio de 2023, diferencia as unidades da rede conforme os serviços oferecidos.

Na conclusão da perícia, o perito judicial considerou caracterizada a insalubridade em grau médio para os farmacêuticos das unidades que oferecem serviços de saúde, como aplicação de injetáveis, vacinação e realização de testes, com enquadramento no Anexo 14 da NR-15. Para as unidades que apenas comercializam produtos e não oferecem esses serviços, o perito não reconheceu o mesmo enquadramento. A conclusão consta expressamente do laudo pericial.

É importante distinguir os institutos: laudo pericial é prova técnica produzida dentro do processo e não se confunde, por si só, com sentença judicial definitiva.

Documentos disponíveis no TRT-22 registram a tramitação de recurso ordinário e, posteriormente, de embargos no processo. Por essa razão, a conclusão pericial é apresentada nesta reportagem exclusivamente como prova técnica produzida nos autos, e não como decisão judicial definitiva contra a empresa.

Investigação ocorre em novo cenário para riscos psicossociais

O novo inquérito também surge em um momento de mudança importante nas normas de segurança e saúde no trabalho.

A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto normativo determina que o GRO abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho.

Após a prorrogação determinada pela Portaria MTE nº 765/2025, o novo capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, informação também registrada na página oficial da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O próprio MTE explica, em seu Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, que a alteração tornou expressa uma obrigação que já estava inserida no gerenciamento dos riscos ocupacionais. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério estão sobrecarga de trabalho, assédio e outros fatores relacionados à organização e à gestão do trabalho.

Em 2026, o Ministério também publicou o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, destinado a orientar a implementação do GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Na prática, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passaram a ser expressamente contemplados na identificação e no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Isso não significa, entretanto, que a Drogarias Globo esteja sendo investigada especificamente por descumprimento da NR-1.

São duas informações distintas.

O MPT investiga possíveis casos de violência ou assédio psicológico envolvendo a empresa, conforme a portaria noticiada pelo GP1.

Separadamente, a NR-1 estabelece atualmente um marco regulatório mais explícito para a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A existência ou não de eventual irregularidade envolvendo a empresa e suas possíveis consequências somente poderá ser determinada após a apuração dos fatos pelos órgãos competentes.

O que a empresa informou ao GP1

Ao noticiar a instauração do novo inquérito, o GP1 informou ter procurado a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda. Segundo a reportagem, a assessoria de comunicação da empresa afirmou que, naquele momento, a rede ainda não havia sido notificada sobre o procedimento.

Espaço para manifestação

O Provalfar mantém aberto espaço para manifestação da Drogarias Globo sobre as informações apresentadas nesta reportagem. Eventual posicionamento encaminhado pela empresa será publicado ou incorporado à reportagem de forma fiel e devidamente identificado, observados os critérios editoriais aplicáveis.

‍

LEIA TAMBÉM

Biomédicos ocupam 40% das RTs de laboratórios no Brasil, segundo CFBM
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Eleições 2026
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TCU
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
colunista

ver mais
Instagram
@Provalfar
Contato

Fale com o Provalfar

Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

provalfar@gmail.com
@provalfar
Obrigado! Em breve entraremos em contato :)
Oops! Algo de errado aconteceu, envie o formulário novamente.
PROVALFAR
Informação estratégica para farmacêuticos sobre a atuação e o mercado profissional no Brasil
PROVALFAR NAS REDES
institucional
homequem somoscontatodúvidaspolíticas de privacidade
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Eleições 2026
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TCU
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
comercial
anunciepost patrocinado
© 2026 Provalfar
Desenvolvido cuidadosamente por Digital Bloom

PROVALFAR

HOMEQUEM SOMOSCONTATONOTÍCIASPAUTAS DA CATEGORIA