Novo inquérito amplia histórico de apurações trabalhistas envolvendo a rede no Piauí e surge no novo cenário da NR-1 para riscos psicossociais
Redação Provalfar
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) instaurou novo inquérito civil envolvendo a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda., responsável pela rede Drogarias Globo, para apurar possíveis casos de violência ou assédio psicológico no ambiente de trabalho, conforme noticiado pelo GP1.
A portaria de instauração foi publicada em 20 de agosto de 2026 e determina a apuração dos fatos em toda a sua extensão. Segundo o GP1, a medida foi determinada pela procuradora do Trabalho Maria Elena Moreira Rêgo e teve origem em notícia de fato e em peças informativas reunidas pelo próprio Ministério Público.
Segundo documento do MPT analisado pelo Provalfar, uma notícia de fato relacionada ao caso chegou a ser arquivada. Posteriormente, diante de novos elementos apresentados ao órgão, foi determinada a instauração de inquérito civil para aprofundar a apuração.
A instauração de um inquérito não significa que as irregularidades estejam comprovadas. O próprio procedimento existe para permitir a realização de diligências, coleta de documentos e demais medidas necessárias à apuração. Na reportagem sobre o caso, o GP1 também ressalta que a abertura do inquérito não representa conclusão sobre a ocorrência das irregularidades.
O novo inquérito se soma a registros públicos de outras apurações trabalhistas envolvendo a Drogarias Globo no Piauí.
Em 2018, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 421/2018 após denúncia relacionada ao registro de jornada, jornada excessiva, intervalo intrajornada e descanso semanal remunerado. Na ocasião, o Ministério Público registrou que as irregularidades relatadas ainda dependeriam de apuração. Procurada à época pelo GP1, representante da empresa afirmou que a rede não havia sido notificada e desconhecia as denúncias.
Em 2021, outro inquérito civil foi instaurado pela procuradora do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares para apurar denúncia relacionada ao cumprimento da cota legal destinada a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência. A reportagem publicada pelo GP1 registrou ainda que nenhum representante das Drogarias Globo havia sido localizado para comentar a denúncia.
Já em novembro de 2025, o MPT-PI abriu investigação para apurar denúncia sobre a inexistência de local adequado para descanso dos empregados em uma unidade situada na zona leste de Teresina. Segundo o GP1, entre as diligências iniciais foram requisitados documentos à empresa e determinada inspeção no estabelecimento.
Com os registros públicos de 2018, 2021, 2025 e o novo procedimento de 2026, trata-se de ao menos o quarto inquérito civil identificado pelo Provalfar envolvendo a empresa desde 2018.
O número, entretanto, representa apenas a existência formal dessas apurações. Não significa que as denúncias tenham sido comprovadas, nem permite afirmar reincidência da empresa. O Provalfar também não localizou, até a publicação desta reportagem, informações públicas suficientes para afirmar qual foi o desfecho dos procedimentos instaurados em 2018 e 2021.
Além das investigações do Ministério Público do Trabalho, existe processo judicial envolvendo condições de trabalho de farmacêuticos da rede.
Na ação nº 0000065-40.2023.5.22.0005, o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Piauí (SINFARPI) figura como recorrente e a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda. como recorrida em documentação oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Durante o processo, foi realizada perícia judicial para avaliar a exposição dos farmacêuticos a agentes biológicos. O laudo pericial judicial, juntado aos autos em maio de 2023, diferencia as unidades da rede conforme os serviços oferecidos.
Na conclusão da perícia, o perito judicial considerou caracterizada a insalubridade em grau médio para os farmacêuticos das unidades que oferecem serviços de saúde, como aplicação de injetáveis, vacinação e realização de testes, com enquadramento no Anexo 14 da NR-15. Para as unidades que apenas comercializam produtos e não oferecem esses serviços, o perito não reconheceu o mesmo enquadramento. A conclusão consta expressamente do laudo pericial.
É importante distinguir os institutos: laudo pericial é prova técnica produzida dentro do processo e não se confunde, por si só, com sentença judicial definitiva.
Documentos disponíveis no TRT-22 registram a tramitação de recurso ordinário e, posteriormente, de embargos no processo. Por essa razão, a conclusão pericial é apresentada nesta reportagem exclusivamente como prova técnica produzida nos autos, e não como decisão judicial definitiva contra a empresa.
O novo inquérito também surge em um momento de mudança importante nas normas de segurança e saúde no trabalho.
A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O texto normativo determina que o GRO abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho.
Após a prorrogação determinada pela Portaria MTE nº 765/2025, o novo capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, informação também registrada na página oficial da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O próprio MTE explica, em seu Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, que a alteração tornou expressa uma obrigação que já estava inserida no gerenciamento dos riscos ocupacionais. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério estão sobrecarga de trabalho, assédio e outros fatores relacionados à organização e à gestão do trabalho.
Em 2026, o Ministério também publicou o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, destinado a orientar a implementação do GRO e do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Na prática, os fatores psicossociais relacionados ao trabalho passaram a ser expressamente contemplados na identificação e no gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Isso não significa, entretanto, que a Drogarias Globo esteja sendo investigada especificamente por descumprimento da NR-1.
São duas informações distintas.
O MPT investiga possíveis casos de violência ou assédio psicológico envolvendo a empresa, conforme a portaria noticiada pelo GP1.
Separadamente, a NR-1 estabelece atualmente um marco regulatório mais explícito para a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A existência ou não de eventual irregularidade envolvendo a empresa e suas possíveis consequências somente poderá ser determinada após a apuração dos fatos pelos órgãos competentes.
Ao noticiar a instauração do novo inquérito, o GP1 informou ter procurado a Empreendimentos Farmacêuticos Globo Ltda. Segundo a reportagem, a assessoria de comunicação da empresa afirmou que, naquele momento, a rede ainda não havia sido notificada sobre o procedimento.
O Provalfar mantém aberto espaço para manifestação da Drogarias Globo sobre as informações apresentadas nesta reportagem. Eventual posicionamento encaminhado pela empresa será publicado ou incorporado à reportagem de forma fiel e devidamente identificado, observados os critérios editoriais aplicáveis.
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