Após mudanças na Lei 15.357/2026 exigirem estrutura farmacêutica e presença integral do farmacêutico, PL 1667/2026 volta a propor venda de MIPs em supermercados sem assistência profissional
Redação Provalfar
A discussão sobre a venda de medicamentos em supermercados voltou ao centro do debate no Congresso Nacional após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinar, na segunda-feira (25), o apensamento do Projeto de Lei nº 1667/2026 ao PL 1774/2019.
O novo projeto, de autoria do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), propõe alterar a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 15.357/2026 para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados e afins sem a presença obrigatória do farmacêutico.
O movimento ocorre poucos meses após a sanção da Lei nº 15.357/2026, norma que acabou sendo modificada diversas vezes durante sua tramitação no Congresso Nacional justamente para restringir a venda de medicamentos em supermercados sem controle sanitário adequado.
Durante as negociações legislativas, o texto final passou a contemplar apenas farmácias estruturadas dentro de supermercados, mantendo a exigência de presença integral do farmacêutico e retirando da redação pontos que permitiam medicamentos em gôndolas e sem assistência farmacêutica.
A mudança gerou insatisfação entre setores supermercadistas que defendiam maior flexibilização para comercialização dos chamados medicamentos isentos de prescrição.
Agora, com o apensamento do PL 1667/2026 ao PL 1774/2019, o tema retorna ao Congresso por meio de uma nova tentativa legislativa de permitir medicamentos em gôndolas de supermercados e sem a presença obrigatória do farmacêutico no momento da venda.
Para representantes do setor farmacêutico, a proposta representa um retrocesso sanitário e enfraquece o modelo estabelecido pela Lei nº 13.021/2014, que reconhece a farmácia como estabelecimento de saúde e reforça a assistência farmacêutica como atividade essencial à proteção da população.
A preocupação também envolve os riscos relacionados ao uso inadequado de medicamentos. Mesmo classificados como isentos de prescrição, os MIPs podem causar intoxicações, interações medicamentosas, agravamento de doenças e mascaramento de sintomas clínicos importantes quando utilizados sem orientação adequada.
Nos últimos anos, propostas semelhantes envolvendo a venda de medicamentos em supermercados provocaram forte reação de entidades farmacêuticas, conselhos profissionais e organizações ligadas à saúde pública, que defendem que medicamentos não devem ser tratados como produtos comuns de prateleira.
Com o novo apensado, o PL 1774/2019 volta a colocar em pauta a tentativa de liberar medicamentos em supermercados sem presença obrigatória do farmacêutico.
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