LEGISLATIVO

PL nº 491/2015, que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos, avança na Câmara dos Deputados

Proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor altera a Lei nº 5.991/1973 e segue agora para análise da Comissão de Saúde.

Redação Provalfar

Atualizada em
25
/
06
/
2026
15:58

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 491/2015, que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em farmácias e drogarias para determinadas categorias de produtos. O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), relator da matéria que unificou outros cinco projetos sobre o tema. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Saúde.

O texto altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para substituir o modelo atual, que apenas permite o fracionamento, por uma obrigação legal para medicamentos como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos. A proposta determina que o Ministério da Saúde estabeleça as condições técnicas e operacionais para a dispensação fracionada, incluindo regras para adequação das embalagens pelos fabricantes. Também prevê que o preço dos medicamentos fracionados observe a regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), buscando assegurar melhor custo-benefício ao consumidor.

Durante a tramitação, o projeto gerou divergências entre os parlamentares. Enquanto os defensores sustentam que a medida amplia o acesso aos medicamentos e evita que o consumidor seja obrigado a adquirir quantidades superiores às necessárias para o tratamento, opositores argumentam que a obrigatoriedade poderá aumentar custos operacionais, exigir adaptações nas embalagens e criar desafios relacionados ao controle sanitário e à logística das farmácias e da indústria farmacêutica.

O PL também estabelece penalidades para o descumprimento da futura norma, incluindo suspensão da venda ou da fabricação dos medicamentos, cancelamento do registro do produto e até da autorização de funcionamento da empresa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação sanitária. Além disso, o projeto prevê preferência para medicamentos destinados ao fracionamento nas aquisições realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que observados os critérios legais e de igualdade de preço.

Na justificativa da proposta, o autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), afirma que a medida busca conferir segurança jurídica à venda fracionada de medicamentos, ampliar o acesso da população aos tratamentos e reduzir a permanência de sobras de medicamentos nas residências, diminuindo os riscos decorrentes da automedicação.

Caso a proposta seja aprovada nas demais etapas do processo legislativo e sancionada, especialistas avaliam que a iniciativa poderá trazer benefícios que vão além da economia para os pacientes. A venda fracionada tende a reduzir o volume de medicamentos armazenados sem necessidade nas residências, contribuindo para o descarte ambientalmente adequado. Com isso, também diminui o risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos por resíduos farmacêuticos, fortalecendo o uso racional de medicamentos e a proteção ao meio ambiente.

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