LEGISLATIVO

PL que proíbe graduação EaD na área da saúde é aprovado na CCJ e segue ao Senado

Texto final ficou mais rígido que a proposta original e alcança todas as graduações da saúde, incluindo Farmácia

Redação Provalfar

Atualizada em
01
/
09
/
2026
19:38

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta terça-feira, 1º de setembro, a redação final do PL 5.414/2016, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para vedar cursos de graduação da área da saúde e de Educação Física na modalidade a distância. A proposta segue agora para o Senado Federal.

Apresentada em 2016 pelo então deputado Rodrigo Pacheco, a proposta original era mais limitada. O texto determinava que o Poder Público deixasse de incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de EaD nos cursos da área da saúde. Ao longo de dez anos de tramitação, porém, o projeto ganhou uma redação mais direta.

O texto aprovado acrescenta um § 5º ao artigo 80 da LDB para estabelecer que fica vedada a realização de cursos de graduação da área da saúde e de Educação Física na modalidade de ensino a distância. A norma não enumera profissões individualmente e, portanto, alcança o conjunto das graduações da saúde, incluindo Farmácia.

A redação é resultado de uma longa discussão dentro da Câmara. Em 2017, a Comissão de Educação chegou a aprovar um substitutivo que permitia o uso do EaD respeitando os limites presenciais previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e determinava a revisão dessas diretrizes em até 730 dias. Essa solução não prevaleceu.

Em 2021, a então Comissão de Seguridade Social e Família adotou uma versão mais restritiva, substituindo a lógica de apenas limitar o EaD pela vedação direta dos cursos de graduação da saúde nessa modalidade, redação que serviu de base para o texto que chegou à etapa final.

O projeto tramitou de forma conclusiva pelas comissões, e o prazo para recurso ao Plenário terminou em 8 de julho de 2026 sem apresentação de recurso. Agora, depois de uma década na Câmara, o PL 5.414/2016 passa à análise do Senado Federal.

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