Proposta prevê dois descansos semanais e pode consolidar a escala 5x2 nas farmácias
Redação Provalfar
O Projeto de Lei nº 1.838/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 14 de abril de 2026, propõe a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e a garantia de dois descansos semanais remunerados aos trabalhadores. A iniciativa altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações correlatas, com o objetivo de enfrentar distorções associadas à escala 6x1.
Pelo texto, a duração do trabalho passa a observar o limite máximo de oito horas diárias e quarenta horas semanais, parâmetro que se aplica inclusive aos trabalhadores submetidos a escalas especiais. A proposta também assegura dois repousos semanais de 24 horas consecutivas, preferencialmente coincidentes com o sábado e o domingo, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade e a negociação coletiva.
O projeto mantém a possibilidade de regimes diferenciados, como a escala 12x36, desde que respeitada a média de quarenta horas semanais, preservando a adoção de jornadas especiais previstas na legislação.
Outro ponto relevante é a previsão de que a redução da jornada e a ampliação do descanso não implicarão diminuição salarial, nem alteração dos pisos vigentes. A medida busca afastar impactos econômicos diretos ao trabalhador, ao mesmo tempo em que impõe ao empregador a necessidade de reorganização das escalas e da força de trabalho para cumprimento dos novos parâmetros legais.
No setor farmacêutico, especialmente nas farmácias comunitárias, a proposta dialoga com uma realidade já em curso. Parte das redes vem adotando a escala 5x2, ainda que sem garantia de coincidência das folgas com os finais de semana, em razão do funcionamento contínuo dos estabelecimentos. A previsão legal de dois descansos semanais tende a reforçar essa organização, ampliando a previsibilidade do descanso e a distribuição das folgas ao longo da semana.
Nesse contexto, embora o texto preserve a negociação coletiva e as peculiaridades das atividades, a fixação de dois repousos semanais e a limitação da jornada a 40 horas criam um ambiente normativo que favorece e pode consolidar a escala 5x2 no varejo farmacêutico. Ao mesmo tempo, tais parâmetros restringem a viabilidade prática de modelos mais extensos, como a escala 6x1, sobretudo diante da necessidade de compatibilização entre carga horária e descanso semanal.
A tramitação do projeto ainda dependerá da análise das comissões temáticas e do Congresso Nacional, mas seu conteúdo já sinaliza uma possível reconfiguração da jornada de trabalho no país. Para os farmacêuticos, o avanço da proposta pode representar não apenas a redução da carga horária semanal, mas uma mudança estrutural na forma de organização do trabalho nas farmácias, com impacto direto na qualidade de vida e na previsibilidade do descanso.
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