Decisão determina medidas de prevenção em todas as filiais e exige adequações para enfrentar riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Redação Provalfar
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou a Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Segundo o MPT-RJ, o Tribunal reformou por unanimidade a sentença de primeira instância no processo nº 0101184-90.2024.5.01.0038. A ação reúne relatos envolvendo assédio moral, sexual e materno, além de discriminação relacionada a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física.
A decisão vai além da indenização. A empresa deverá adotar medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação em todas as suas filiais, além de adequar o PGR e o PCMSO para identificar, avaliar e acompanhar riscos psicossociais. De acordo com o MPT, o TRT-1 considerou insuficientes, no caso analisado, mecanismos internos destinados à prevenção e apuração dessas situações e apontou deficiências no gerenciamento dos riscos relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Outro ponto relevante é que a empresa sustentou que as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1 ainda estavam em período de adequação. O TRT-1 afastou esse argumento e entendeu que o dever empresarial de reduzir riscos ocupacionais, inclusive psicossociais, decorre diretamente do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, independentemente do cronograma administrativo da norma.
O entendimento ganha importância após o STF confirmar, em agosto, a suspensão temporária de sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1. Essa suspensão, porém, não elimina o dever das empresas de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, nem impede que documentos produzidos durante a gestão dos riscos sejam utilizados posteriormente em fiscalizações ou processos judiciais.
A própria NR-1 determina que o histórico das atualizações do Inventário de Riscos Ocupacionais seja mantido por, no mínimo, 20 anos. Isso significa que informações sobre riscos identificados no ambiente de trabalho, medidas adotadas e alterações realizadas podem permanecer registradas por duas décadas, permitindo verificar futuramente o que a empresa sabia, quando identificou determinado risco e quais providências tomou para enfrentá-lo.
Nesse contexto, o caso da Droga Raia demonstra que a suspensão temporária de determinadas multas administrativas não impede a responsabilização judicial quando forem constatadas falhas na prevenção de assédio, discriminação ou riscos psicossociais. Até o momento, não há indicação pública de trânsito em julgado da condenação.
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