Direito do Trabalho

TRT-17 reconhece acúmulo de função após técnico exercer atividades de farmacêutico

Tribunal reformou sentença, reconheceu plus salarial de 40% e expôs um problema que ultrapassa o Direito do Trabalho, a execução de atividades farmacêuticas por profissional sem a habilitação exigida

Redação Provalfar

Atualizada em
01
/
10
/
2026
10:22

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, reconheceu o acúmulo de funções de um trabalhador contratado como técnico em patologia clínica que, durante anos, exerceu também atividades atribuídas a profissionais de nível superior.

A decisão foi proferida no processo ROT 0000046-74.2025.5.17.0014 e reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, que havia rejeitado o pedido. Para o TRT-17, o conjunto probatório demonstrou que o empregado ultrapassava as atribuições do cargo técnico.

O trabalhador atuava na Agência Transfusional do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM). Entre as atividades discutidas aparecem tipagem sanguínea, prova cruzada, teste de compatibilidade, fenotipagem, pesquisa de anticorpos irregulares, realização de exames e assinatura de documentos do serviço transfusional.

A prova testemunhal registrou que técnicos realizavam exames, assinavam livros e executavam procedimentos que deveriam ser praticados ou supervisionados por profissionais habilitados. Também foi relatado que o CRF-ES notificou o hospital, inclusive em relação à prova cruzada, aos testes de compatibilidade sanguínea e à pesquisa de anticorpos irregulares.

Fiscalização do CRF-ES identificou as irregularidades

A atuação do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo teve papel relevante na documentação do caso.

Em inspeção realizada em 28 de abril de 2024, no HUCAM, o CRF-ES constatou a ausência de farmacêutico no momento da fiscalização e orientou a contratação de profissionais em número suficiente para garantir assistência farmacêutica durante todo o período de funcionamento.

O relatório registrou ainda procedimentos realizados por técnicos de análises clínicas sem supervisão do farmacêutico responsável técnico, além de questionamentos sobre execução de exames e liberação de resultados por trabalhadores de nível médio. O Conselho solicitou providências para regularização da situação.

Após as denúncias e fiscalizações, o hospital passou a contratar farmacêuticos. Documentos mencionados pelo Tribunal registram admissões em 2023 e 2024, e a própria reclamada reconheceu que, até novembro de 2023, não havia farmacêuticos lotados na Agência Transfusional que respondessem legalmente pela categoria profissional.

Caso pode ultrapassar a esfera trabalhista

A própria fiscalização do CRF-ES registrou indícios de infração ao artigo 282 do Código Penal, que trata do exercício ilegal da profissão farmacêutica. O dado reforça a gravidade do episódio, atividades sujeitas a habilitação profissional não podem ser transferidas livremente a trabalhadores sem a qualificação exigida.

Embora a caracterização criminal dependa de apuração própria, o caso evidencia que a discussão não se encerra no pagamento de diferenças salariais. Há também uma dimensão relacionada à legalidade do exercício profissional e à proteção das prerrogativas farmacêuticas.

Na esfera civil, eventual dano causado em decorrência de atuação irregular também pode gerar responsabilização, desde que demonstrados a conduta, o prejuízo e o nexo causal.

Portanto, uma irregularidade profissional pode gerar consequências simultaneamente trabalhistas, administrativas, civis e penais.

TRT fixa plus salarial de 40%

Na esfera trabalhista, o TRT-17 concluiu que não se tratava de tarefas meramente acessórias ao cargo.

Segundo o acórdão, eram atividades mais complexas, de maior responsabilidade e para as quais existe exigência de formação superior e regulamentação específica. O Tribunal considerou que a empregadora se beneficiou da força de trabalho do técnico em atividades que exigiam qualificação superior sem a correspondente contraprestação.

Foi determinado o pagamento de plus salarial de 40% sobre o salário-base, no período entre 17 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2024, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e adicional noturno.

A tese registrada pelo TRT-17 é objetiva, configura acúmulo de função o exercício de atividades de farmacêutico por técnico em patologia clínica durante período em que não havia profissional habilitado no setor.

O Tribunal também afastou a ideia de que treinamento interno seria suficiente para legitimar essas atividades. A regulamentação profissional não pode ser substituída por capacitação oferecida pelo próprio empregador.

Defender prerrogativas também previne passivos

O processo demonstra que a defesa das prerrogativas farmacêuticas não é apenas uma pauta corporativa.

Quando atividades regulamentadas são transferidas de forma habitual a trabalhadores sem a habilitação exigida, a consequência pode aparecer posteriormente como passivo trabalhista, irregularidade administrativa, questionamento penal e risco assistencial.

Neste caso, a Justiça do Trabalho reconheceu justamente que a empresa se beneficiou de trabalho mais qualificado sem a contraprestação correspondente.

Por isso, a atuação preventiva dos Conselhos e dos próprios farmacêuticos é fundamental. Fiscalizar e denunciar violações de prerrogativas pode impedir que práticas irregulares se consolidem e produzam consequências jurídicas que, além de onerar instituições, enfraquecem o espaço profissional do farmacêutico.

A categoria precisa discutir o “ato farmacêutico”

Muito se fala em ato médico, expressão fortalecida pela Lei nº 12.842/2013, que disciplina o exercício da Medicina.

Na Farmácia, as atribuições profissionais estão distribuídas em diferentes leis, decretos e normas regulamentares. Entre elas está o Decreto nº 85.878/1981, além de resoluções específicas que delimitam campos de atuação.

No caso das análises clínicas, a Resolução CFF nº 485/2008 estabelece limites às atividades dos técnicos e veda a execução de exames, assinatura de laudos laboratoriais e assunção de responsabilidade técnica por profissional de nível médio.

O episódio do HUCAM mostra que a categoria farmacêutica precisa avançar nessa discussão.

Defender o ato farmacêutico significa identificar e proteger, na prática, as atribuições que a legislação e a regulamentação reservam ao profissional habilitado.

Novo canal pode ampliar as denúncias

Esse debate ganha força com a criação, pelo Conselho Federal de Farmácia, da Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Farmacêuticos e do Canal Nacional Digital de Direitos e Prerrogativas.

A nova estrutura foi concebida para receber situações relacionadas, entre outros pontos, a exercício ilegal da profissão, desvio ou acúmulo de função, interferência na autonomia profissional e uso indevido da responsabilidade técnica.

Com um canal nacional destinado a organizar essas ocorrências, é provável que situações que antes permaneciam dispersas ou sem encaminhamento passem a ser mais documentadas.

O caso do Espírito Santo mostra por que isso importa.

Se uma irregularidade profissional só é enfrentada depois de chegar à Justiça do Trabalho, a defesa das prerrogativas chegou tarde.

A atuação preventiva pode evitar que atribuições farmacêuticas sejam progressivamente transferidas, naturalizadas e, depois, reconhecidas judicialmente como funções efetivamente exercidas por outros trabalhadores.

A pergunta que o caso deixa para a categoria é direta, quantas atividades que exigem habilitação farmacêutica estão sendo executadas hoje sem farmacêutico presente ou sem a supervisão exigida?

Defender prerrogativas é também evitar que esse tipo de situação se torne rotina.

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